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Justiça determina passe livre para idosos em ônibus da empresa Caiense

Justiça determina passe livre para idosos em ônibus da empresa Caiense

12/10/2024 às 10:02

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. 

 

Também foi determinado que a empresa forneça mais horários da linha "comum"  e caso isso não seja possível, conceda a isenção também nos ônibus denominados "seletivos", para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.

 

A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.

Informações e foto: MPRS

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