Justiça determina passe livre para idosos em ônibus da empresa Caiense
12/10/2024 às 10:02
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano.
Também foi determinado que a empresa forneça mais horários da linha "comum" e caso isso não seja possível, conceda a isenção também nos ônibus denominados "seletivos", para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.
A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.
Informações e foto: MPRS