Feliz

Vale Feliz

play_circle Ouça ao vivo

Moradores de Harmonia atingidos pelo temporal podem sacar o FGTS

09/03/2023 às 14:07

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de Harmonia atingidos pelo temporal que atingiu o município no final do mês de janeiro. O saque é 100% digital, no aplicativo FGTS. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Confira o passo a passo de como é possível solicitar o saque: Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Informações sobre a documentação: Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área onde mora.

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo municipal ou estadual e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Informações: Prefeitura de Harmonia e G1  
imagem
imagem

Monitoramos o site com scripts que respeitam a privacidade dos usuários anonimizando dados. Leia nossa política de privacidade para saber mais.