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Daer estuda procedimento para devolução de multas do sistema Free Flow

Daer estuda procedimento para devolução de multas do sistema Free Flow

15/05/2026 às 11:09

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) está desenvolvendo um procedimento específico para atender aos requerimentos de devolução de multas aplicadas no sistema de livre passagem (Free Flow). A medida ocorre após a publicação da Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que instituiu um regime de transição para a consolidação do modelo no Brasil, e se comprometeu a viabilizar um sistema integrado para que se tenha acesso a informações de pagamento.

O objetivo é facilitar e agilizar a tramitação dos pedidos relacionados às autuações enquadradas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diante do elevado volume de notificações emitidas nessa modalidade. As orientações sobre a forma de encaminhamento dos pedidos serão divulgadas em breve no site do Daer. Até lá, a recomendação é para que os cidadãos aguardem a publicação do procedimento específico antes de protocolarem solicitações junto à autarquia.

A expectativa é de que o fluxo padronizado permita maior segurança jurídica e celeridade na análise dos casos envolvendo cobranças e penalidades decorrentes do sistema eletrônico de pedágio sem cancelas.

 

Suspensão das multas Free Flow no Brasil

A Deliberação CONTRAN nº 277/2026 estabelece regras transitórias para a implantação definitiva do sistema Free Flow no país e suspende, temporariamente, a aplicação de penalidades relacionadas ao não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico.

No Rio Grande do Sul, os pórticos do sistema Free Flow são administrados pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, responsável por comunicar ao Daer os casos de inadimplência dos motoristas. Como autoridade de trânsito nas rodovias estaduais, cabe à autarquia aplicar as penalidades previstas em lei.

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