Lei que cria oficialmente a Rota do Vale da Felicidade é sancionada pelo Governo Federal
06/08/2026 às 09:44
Vinte municípios do Rio Grande do Sul passam a integrar oficialmente a Rota Turística Vale da Felicidade. A criação do roteiro foi estabelecida pela Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 4.
A lei tem origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Osmar Terra e aprovado pelo Congresso Nacional. No Senado, a proposta teve relatoria do senador Hermes Klann.
Fazem parte da rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.
O objetivo da iniciativa é estimular o desenvolvimento do turismo regional, com apoio de programas oficiais voltados à valorização dos destinos turísticos.
A região conforme texto aprovado se destaca pela influência das imigrações alemã e italiana, além das festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia, patrimônio histórico e manifestações culturais.