Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
19/10/2026 às 15:17
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, dia 25, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
Quem não votou deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. No primeiro turno, 33 milhões e 400 mil eleitores deixaram de votar em todo o país, o equivalente a 21,08% do eleitorado.